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ArtigosEstágios da despesa pública na Lei nº 4.320/1964.

Despesa pública em 3 estágios: empenho, liquidação e pagamento

A Lei nº 4.320/1964 organiza a execução da despesa pública em três estágios sucessivos: empenho, liquidação e pagamento. O conteúdo apresenta o conceito legal de cada estágio, as regras de controle associadas e o ponto de atenção para a prestação de contas.

Capa azul-marinho com o título Despesa pública em 3 estágios e o fluxo Empenho (art. 58), Liquidação (art. 63) e Pagamento (arts. 62 e 64).
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Capa azul-marinho com o título Despesa pública em 3 estágios e fluxo: Empenho (art. 58), Liquidação (art. 63) e Pagamento (arts. 62 e 64). Fonte: Lei nº 4.320/1964.
Lâmina 1/4 — Visão geral dos três estágios da despesa pública

A despesa pública segue um rito legal de três estágios: empenho, liquidação e pagamento. A inversão ou a supressão de qualquer um deles compromete a regularidade da execução orçamentária e a prestação de contas.

1. Empenho

"O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição." (Lei nº 4.320/1964, art. 58)
  • O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos (art. 59).
  • É vedada a realização de despesa sem prévio empenho (art. 60).
  • Para cada empenho será extraída a "nota de empenho", com o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria (art. 61).
Lâmina sobre o Empenho (art. 58 da Lei nº 4.320/1964): definição legal e três regras — vedada despesa sem prévio empenho (art. 60), nota de empenho (art. 61) e limite dos créditos concedidos (art. 59).
Lâmina 2/4 — Empenho

2. Liquidação

"A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito." (Lei nº 4.320/1964, art. 63)
  1. A origem e o objeto do que se deve pagar.
  2. A importância exata a pagar.
  3. A quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação (art. 63, § 1º).
Lâmina sobre a Liquidação (art. 63 da Lei nº 4.320/1964): verificação do direito adquirido pelo credor e três pontos apurados — origem e objeto, importância exata e a quem pagar.
Lâmina 3/4 — Liquidação

3. Pagamento

O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação (art. 62). A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga, e só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade (art. 64 e parágrafo único). O pagamento será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídas, por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento (art. 65).

Lâmina sobre o Pagamento (arts. 62 e 64 da Lei nº 4.320/1964): somente após a regular liquidação, por ordem de pagamento; ponto de controle e chamada para ecaspedu.com.
Lâmina 4/4 — Pagamento